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Conforme regulamento do programa de parcerias Vistahub. Veja abaixo

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Regulamento do programa de parcerias

O presente Regulamento visa definir o formato, termos e regras da campanha Indicação Premiada, e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações entre a VISTAHUB e os Corretores participantes, integrando os contratos individuais.

A ação reguladora aqui contida estende-se a todos os corretores e demais participantes da campanha Indicação Premiada, onde o objetivo é promover uma colaboração eficaz entre a VISTAHUB e os CORRETORES participantes, incentivando a indicação de Incorporadoras que resultem em negócios fechados, especificamente na aquisição de maquetes interativas. Este documento regula o entendimento mútuo para alcançar objetivos comuns, delineando os direitos e deveres em conformidade com a legislação aplicável.

CONSIDERANDO QUE a VISTAHUB pretendem acordar os termos de funcionamento da campanha Indicação Premiada, bem como estipular o formato que se dará as indicações e premiações; e

CONSIDERANDO QUE os CORRETORES entendem e reconhecem a importância da confiança mútua e forte espírito de parceria entre eles e a VISTAHUB na condução dos negócios a serem realizados, e, dessa forma, os CORRETORES concordam em envidar seus melhores esforços para o fechamento de negócios e ampliação da rede de clientes.

ASSIM, resolvem firmar e declarar cientes sobre o presente regulamento mediante as seguintes cláusulas e condições:

DA CAMPANHA INDICAÇÃO PREMIADA

A Campanha Indicação Premiada visa incentivar CORRETORES a indicarem novos clientes à VISTAHUB, sob condições específicas para a efetivação de negócios e consequente elegibilidade para bonificações. As cláusulas a seguir estabelecem os termos e condições para a validade das indicações e a atribuição de bonificações:

  • Definição de Indicação Válida: Será considerada indicação válida exclusivamente aquela situação em que a reunião seja agendada via plataforma VISTAHUB, especificamente com uma incorporadora que não tenha tido relações comerciais prévias com a VISTAHUB, e que seja reconhecida como nova incorporadora para fins deste acordo. A venda deve ser efetivada logo após a realização desta reunião. A confirmação e a realização da reunião com a nova incorporadora, seguida pela efetivação do negócio, constituem condições indispensáveis para o recebimento da bonificação correspondente.
  • Elegibilidade: Somente será passível de bonificação a primeira indicação, sendo que, o CORRETOR que agendar primeiro a reunião com a nova Incorporadora via plataforma VISTAHUB terá a chance de ser bonificado em caso de efetivação do negócio.
  • Exclusividade da Primeira Indicação: Apenas a primeira indicação que resultar em agendamento e efetivação imediata do negócio será elegível para bonificação. O CORRETOR que realizar o primeiro agendamento efetivo terá direito à bonificação, excluindo-se outras indicações para a mesma Incorporadora, mesmo que resultem em negócios efetivados.
  • Perda de Validade após 15 dias: Caso, em um prazo superior a 15 dias após o primeiro agendamento, a nova Incorporadora indicada não contrate a maquete interativa, a indicação original perde sua validade para efeitos de bonificação. Neste caso, outras indicações que resultem em agendamento e efetivação do negócio com a mesma Incorporadora serão consideradas válidas, desde que a incorporadora não tenha tido relações comerciais prévias com a VISTAHUB, habilitando o CORRETOR responsável pela nova indicação efetiva a receber a bonificação.
  • Condições de Elegibilidade para Novos Agendamentos: Após a perda de validade da indicação original, conforme descrito no item 1.3, novos agendamentos com a mesma Incorporadora, desde que a incorporadora não tenha tido relações comerciais prévias com a VISTAHUB, só serão considerados válidos para bonificação se resultarem em contratação da maquete interativa dentro de 15 dias da data do agendamento.

DOS PRODUTOS VISTAHUB ELEGÍVEIS PARA A CAMPANHA

O CORRETOR que agendar reunião com Incorporadora/Construtora via plataforma VISTAHUB, durante a vigência da presente campanha, somente fará jus à bonificação em caso de ser o primeiro agendamento com a indicada, bem como a Incorporadora/Construtora venha a adquirir ao menos um pacote discovery que inclui a maquete interativa.

  • Qualquer outro produto ou negócio efetivado entre a VISTAHUB e a Incorporadora/Construtora indicada, NÃO será elegível para bonificações.

DAS BONIFICAÇÕES

Cumprindo as determinações mínimas aqui estabelecidas (nova incorporadora, primeiro agendamento e aquisição de ao menos um pacote Discovery com maquete interativa), o CORRETOR responsável pelo agendamento receberá a seguinte bonificação:
  • O valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) será pago em uma única parcela com vencimento em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela Incorporadora/Construtora indicada pelo CORRETOR
  • A bonificação somente será paga, de forma parcelada mediante depósito bancário, após o efetivo recebimento pela VISTAHUB dos valores referentes à contratação junto ao cliente indicado.
  • As parcelas a serem pagas a título de bonificação não sofrerão qualquer correção, sendo valores fixos.

DA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

A VISTAHUB poderá a qualquer tempo solicitar maiores informações sobre os agendamentos realizados, bem como fiscalizar todos os registros realizados dentro de sua plataforma.
  • Todas as informações constantes e registradas na plataforma VISTAHUB passam a ser de propriedade desta, podendo utilizá-las como bem entender, dentro dos limites da legislação pátria.

DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA

A presente Campanha terá vigência entre 02 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024, sendo válido somente agendamentos via plataforma VISTAHUB dentro deste período, bem como devendo o cliente indicado efetivar o negócio dentro da vigência da campanha.

  • Indicações não registradas na plataforma VISTAHUB e/ou fora do prazo de vigência da presente campanha NÃO serão elegíveis para as bonificações, não fazendo jus o CORRETOR a qualquer bônus, prêmio ou comissão.
  • A VISTAHUB, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso prévio ou notificação formal, poderá alterar este regulamento, as bonificações e prazos de vigência da campanha, bastando informar dentro de sua plataforma as alterações realizadas, passando esta a vigorar a partir do momento de sua inclusão na plataforma.

DO ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

Encerrada a presente campanha de indicações premiadas, seja por vencimento do prazo estipulado na cláusula sétima supra, ou por determinação UNILATERAL da VISTAHUB, nenhum valor será devido seja a que título for aos CORRETORES participantes.

  • Somente serão devidas as bonificações referentes aos negócios indicados e efetivados dentro do período de validade da campanha, mesmo que os valores a serem pagos pelos clientes indicados venham a ser adimplidos após finalizado o prazo de vigência.

DA CONFIDENCIALIDADE

Toda informação disponibilizada na plataforma ou entre VISTAHUB e CORRETORES, em razão da relação entre as partes, doravante denominada simplesmente informações Confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas entre si, será considerada confidencial, restrita e de propriedade da VISTAHUB ou da parte Reveladora.

DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Este contrato não outorga a nenhuma das PARTES o direito de agir como representante ou mandatária da outra, bem como não há qualquer associação ou relação, seja qual for, entre a VISTAHUB e os CORRETORES, sendo estes últimos profissionais autônomos.
Nenhum valor será devido pela VISTAHUB aos CORRETORES, salvo as bonificações que estes fizer jus em caso de atenderem todos os requisitos da indicações referidas no presente instrumento.
Este REGULAMENTO será regido pelas leis brasileiras e obriga os CORRETORES, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este REGULAMENTO que não estejam aqui especificadas.
As previsões deste REGULAMENTO tem validade indeterminada, independente da vigência da campanha, e, qualquer alteração deste somente produzirá efeito se efetuada por escrito.
A tolerância ou qualquer concessão de PARTE, não constituirão novação, nem precedentes invocáveis por esta, não tendo a virtude de alterar suas obrigações legais e convencionais.
Caso qualquer das disposições deste REGULAMENTO venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.